Poesia Matemática
Às folhas tantas
do livro matemático
um Quociente apaixonou-se
um dia
doidamente
por uma Incógnita.
Olhou-a com seu olhar inumerável
e viu-a, do Ápice à Base,
uma figura ímpar:
olhos rombóides, boca trapezóide,
corpo octogonal, seios esferóides.
Fez da sua uma vida
paralela à dela
até que se encontraram
no infinito.
"Quem és tu?", indagou ele
em ânsia radical.
"Sou a soma do quadrado dos catetos.
Mas pode me chamar de Hipotenusa."
E de falarem descobriram que eram
(o que em aritmética corresponde
a almas irmãs)
primos entre si.
E assim se amaram
ao quadrado da velocidade da luz
numa sexta potenciação
traçando
ao sabor do momento
e da paixão
retas, curvas, círculos e linhas sinoidais
nos jardins da quarta dimensão.
Escandalizaram os ortodoxos das fórmulas euclidianas
e os exegetas do Universo Finito.
Romperam convenções newtonianas e pitagóricas.
E enfim resolveram se casar,
constituir um lar,
mais que um lar,
um perpendicular.
Convidaram para padrinhos
o Poliedro e a Bissetriz.
E fizeram planos, equações e diagramas para o futuro
sonhando com uma felicidade
integral e diferencial.
E se casaram e tiveram uma secante e três cones
muito engraçadinhos.
E foram felizes
até aquele dia
em que tudo vira afinal
monotonia.
Foi então que surgiu
O Máximo Divisor Comum
Freqüentador de círculos concêntricos,
viciosos.
Ofereceu-lhe, a ela,
uma grandeza absoluta
e reduziu-a a um denominador comum.
Ele, Quociente, percebeu
que com ela não formava mais um todo,
uma unidade.
Era o triângulo,
Tanto chamado amoroso.
Desse problema ela era uma fração,
a mais ordinária.
Mas foi então que Einstein descobriu a Relatividade
e tudo que era espúrio passou a ser
moralidade
como aliás em qualquer
sociedade.
Fonte: MILLÔR FERNANDES
O Pif-Paf/O Cruzeiro, 1949
sexta-feira, 9 de julho de 2010
terça-feira, 6 de julho de 2010
Navegue na internet com segurança e sem cometer crime, ensina livro
Fonte: Livraria da Folha
"Autoras ensinam a fugir de fraudes e não cometer crimes na internet
Ofensas virtuais, cópia de conteúdo sem divulgar o criador, envio de propagandas não solicitadas, criação de identidades falsas e download de material protegido são crimes nem sempre óbvios praticados na internet.
Para acabar com o medo de se envolver, por descuido ou ingenuidade, com essas e outras infrações na hora de navegar, as advogadas especialistas em direito digital, Patricia Peck Pinheiro e Cristina Moraes Sleiman, explicam todo o funcionamento legal da rede em "Direito Digital no Dia a Dia", publicado pela Editora Saraiva.
Com linguagem simples e acessível, o livro também ensina a proteger as crianças do conteúdo inapropriado e dá dicas de como fazer compras, usar a internet em lugares públicos e participar de leilões virtuais sem correr o risco de fraudes. Patricia Peck Pinheiro também é autora de "Direito Digital".
Leia trecho."
Direito autoral
Parece que porque está na internet é de domínio público, e isso não é verdade. Estar público não quer dizer que pode ser usado de qualquer forma, sem mencionar a fonte e o autor. Tem sido comum uma pessoa pegar conteúdos na Internet (de textos a imagens) e dizer que foi ela quem fez. Para tanto, aplica-se também o artigo 184 do Código Penal, que fala de violação de direito do autor, como já citamos.
Muitas pessoas acham que só comete crime quem aufere lucro. Mas a lei prevê uma modalidade mais severa para quem faz a venda. Logo, quem só faz o uso também comete crime.
Além disso, na mesma pena incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito do autor, do artista intérprete, executante ou produtor do fonograma, e ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de que os represente.
Um caso bem recente que mostra que é possível sim ter punição no Brasil para situações de pirataria, aconteceu em São Paulo, onde um rapaz que tinha a coleção completa das músicas dos Beatles, criou um site e passou a disponibilizar cópias mediante pagamento. Primeiro de R$ 10,00 e depois de R$ 20,00. O rapaz foi condenado, dando como incurso no artigo 184, parágrafo 2º, que prevê a infração ao direito de autor e ainda mediante lucro, a cumprir pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e 16 dia-multa no valor unitário de um quarto de salário mínimo.
Existe a possibilidade de alguém que adquire uma obra, como exemplo um CD de música ou um DVD de filme, fazer uma cópia para próprio uso? Sim, isso é considerado "uso justo", apesar de não estar previsto em lei brasileira. Seria a cópia de manuseio do copista, para uso próprio e limitado. Mas este princípio é restrito e é uma exceção. Nasceu devido à necessidade de preservação de acervos em bibliotecas, e passou a ter analogia com situações privadas, de um particular que adquira uma obra."
"Direito Digital no Dia a Dia"
Autor: Patricia Peck Pinheiro e Cristina Moraes Sleiman
Editora: Saraiva
Páginas: 60
Quanto: R$ 11,50
Onde comprar: pelo telefone 0800-140090 ou pelo site da Livraria da Folha
"Autoras ensinam a fugir de fraudes e não cometer crimes na internet
Ofensas virtuais, cópia de conteúdo sem divulgar o criador, envio de propagandas não solicitadas, criação de identidades falsas e download de material protegido são crimes nem sempre óbvios praticados na internet.
Para acabar com o medo de se envolver, por descuido ou ingenuidade, com essas e outras infrações na hora de navegar, as advogadas especialistas em direito digital, Patricia Peck Pinheiro e Cristina Moraes Sleiman, explicam todo o funcionamento legal da rede em "Direito Digital no Dia a Dia", publicado pela Editora Saraiva.
Com linguagem simples e acessível, o livro também ensina a proteger as crianças do conteúdo inapropriado e dá dicas de como fazer compras, usar a internet em lugares públicos e participar de leilões virtuais sem correr o risco de fraudes. Patricia Peck Pinheiro também é autora de "Direito Digital".
Leia trecho."
Direito autoral
Parece que porque está na internet é de domínio público, e isso não é verdade. Estar público não quer dizer que pode ser usado de qualquer forma, sem mencionar a fonte e o autor. Tem sido comum uma pessoa pegar conteúdos na Internet (de textos a imagens) e dizer que foi ela quem fez. Para tanto, aplica-se também o artigo 184 do Código Penal, que fala de violação de direito do autor, como já citamos.
Muitas pessoas acham que só comete crime quem aufere lucro. Mas a lei prevê uma modalidade mais severa para quem faz a venda. Logo, quem só faz o uso também comete crime.
Além disso, na mesma pena incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito do autor, do artista intérprete, executante ou produtor do fonograma, e ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de que os represente.
Um caso bem recente que mostra que é possível sim ter punição no Brasil para situações de pirataria, aconteceu em São Paulo, onde um rapaz que tinha a coleção completa das músicas dos Beatles, criou um site e passou a disponibilizar cópias mediante pagamento. Primeiro de R$ 10,00 e depois de R$ 20,00. O rapaz foi condenado, dando como incurso no artigo 184, parágrafo 2º, que prevê a infração ao direito de autor e ainda mediante lucro, a cumprir pena de 1 ano e 8 meses de reclusão e 16 dia-multa no valor unitário de um quarto de salário mínimo.
Existe a possibilidade de alguém que adquire uma obra, como exemplo um CD de música ou um DVD de filme, fazer uma cópia para próprio uso? Sim, isso é considerado "uso justo", apesar de não estar previsto em lei brasileira. Seria a cópia de manuseio do copista, para uso próprio e limitado. Mas este princípio é restrito e é uma exceção. Nasceu devido à necessidade de preservação de acervos em bibliotecas, e passou a ter analogia com situações privadas, de um particular que adquira uma obra."
"Direito Digital no Dia a Dia"
Autor: Patricia Peck Pinheiro e Cristina Moraes Sleiman
Editora: Saraiva
Páginas: 60
Quanto: R$ 11,50
Onde comprar: pelo telefone 0800-140090 ou pelo site da Livraria da Folha
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